XV- Liberdade Religiosa


Deus e somente Deus é o Senhor da consciência.1
A liberdade religiosa é um dos direitos fundamentais do homem, inerente à sua natureza moral e espiritual.2
Por força dessa natureza, a liberdade religiosa não deve sofrer ingerência de qualquer poder humano.3
Cada pessoa tem o direito de cultuar a Deus, segundo os ditames de sua consciência, livre de coações de qualquer espécie.4
A igreja e o Estado devem estar separados por serem diferentes em sua natureza, objetivos e funções.5
É dever do Estado garantir o pleno gozo e exercício da liberdade religiosa, sem favorecimento a qualquer grupo ou credo.6
O Estado deve ser leigo e a Igreja livre. Reconhecendo que o governo do Estado é de ordenação divina para o bem-estar dos cidadãos e a ordem justa da sociedade, é dever dos crentes orar pelas autoridades, bem como respeitar e obedecer às leis e honrar os poderes constituídos, exceto naquilo que se oponha à vontade e à lei de Deus.7

1 Gn 1.27; 2.7; Sl 9.7-8; Mt 10.28; 23.10; Rm 14.4; 9,13; Tg 4.12
2 Js 24.15; 1Pe 2.15,16; Lc 20.25
3 Dn 3.15-18; Lc 20.25; At 4.9-20; 5.29
4 Dn 3.16-18; 6; At 19.35-41
5 Mt 22.21; Rm 13.1-7
6 At 19.34-41
7 Dn 3.16-18; 6.7-10; Mt 17.27; At 4.18-20; 5.29; Rm 13.1-7; 1Tm 2.1-3